Crianças e adolescentes poderão vir a conviver com mãe ou pai preso

09/03/2012 14:01

Crianças e adolescentes poderão vir a conviver com mãe ou pai preso

Luiz Alvez
Segurança pública - Presídio - CPI do Sistema Carcerário
Filhos poderiam fazer visitas periódicas a pais e mães presos.

Tramita na Câmara projeto que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. A proposta (Projeto de Lei 2785/11), encaminhada pelo Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.

Laço familiar
Os ministros José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça, Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, e Iriny Lopes, das Políticas para Mulheres, explicam em sua exposição de motivos que a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar.
“Como possíveis causas da quebra dos laços familiares da pessoa presa, podemos apontar a dificuldade do acesso à Justiça e a ausência de legislação que promova e garanta, efetivamente, condições para manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos”, justificam os ministros.

Eles destacam que muitos pais e mães perdem o poder familiar quando presos por desconhecer o processo de destituição desse poder. Esses presos perdem seu direito de defesa previsto na Constituição e o afastamento dos filhos corresponde a uma pena a mais a cumprir.

Acesso à Justiça
O projeto tem o objetivo de ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça dos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.

A proposta, explicam os ministros, vai contribuir para a reinserção social dos pais em presos, na medida em que mantém os seus vínculos familiares, ao assegurar a seus filhos crianças e adolescentes o direito a visitas periódicas.

“O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade”, sustenta a exposição de motivos.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Luiz Alvez
Agência Câmara de Notícias

 

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